Direito do Trabalho
Rescisão indireta: quando o trabalhador pode “demitir” a empresa
Ago 2026 · Leitura de 5 min
Atraso de salário, falta de recolhimento de FGTS e assédio podem fundamentar a rescisão indireta. Saiba como funciona.
A rescisão indireta é o instituto pelo qual o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, com direito às verbas típicas de uma dispensa sem justa causa, quando os requisitos legais estão presentes.
Atrasos reiterados de salário, ausência de recolhimento de FGTS, assédio e condições de trabalho degradantes estão entre as situações mais frequentes. Cada caso exige prova e análise do contexto fático e normativo.
Antes de qualquer ruptura, a orientação jurídica evita prejuízos: o momento da comunicação, a preservação de provas e a estratégia de cobrança das verbas rescisórias devem ser planejados com cuidado.
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